domingo, 29 de março de 2015

UMA REFLEXÃO SOBRE O SUCESSO DA SELEÇÃO E OS INSUCESSOS DA ATUAL GESTÃO DO BASQUETE CADEIRA DE RODAS NO BRASIL.



















Amantes do basquetebol em cadeiras de rodas Brasileiro.

Acabamos de ver, que apesar de todas as dificuldades,que  nossos bravos atletas da Seleção  fizeram um bom papel no Torneio preparatório em Toronto no Canadá..

Vencemos a forte seleção Canadense, dona da casa,, vencemos muito bem aos nossos eternos rivais sulamenricanos, os Argentinos..e também jogamos de igual para igual com a poderosa seleção Norte Americana...

Mostramos que a evolução do trabalho está acontecendo.. dentro da quadra..


















Entendo que todos torcemos pelo sucesso da seleção...não sou adepto do "quanto pior melhor"..compreendo que está forma de se fazer oposição destrutiva...somente prejudica ao nosso país...e o nosso Brasil tem que ter o respeito de todos nós..temos que trabalhar com um forma de oposição propositiva..que apresenta soluções a quem esta no comando..é o  que eu tenho feito..

Quando falo que temos que ser bem-sucedidos dentro das quadras e fora das "4 linhas"  me refiro a busca da qualidade técnica de nossas equipes nos clubes e também de nossa Seleção... mas também remeto-me a análise do ambiente de fora das quadras e que estão diretamente relacionados às ações que entendemos serem importantes para o Desenvolvimento do Basquete em Cadeira de Rodas no nosso país..

Vejam algumas perguntas importantes..e que todos façam uma reflexão sobre as respostas:

  1. CALENDÁRIO OFICIAL DA CBBC - Estamos praticamente no mês de abril e ninguém tem informação sobre o calendário..sobre a Assembleia...ENTÃO PERGUNTO: como planejar as atividades das Federações e dos Clubes..sem esta referência ?..e o que dizer no diálogo com os patrocinadores...quando perguntam: Voces vão jogar quando este ano??
  2. FOMENTO  CATEGORIA DE BASE - Alguém conhece qual é o planejamento da Confederação quanto ao desenvolvimento de nossa categoria de base? o que está sendo feito para garantir que tenhamos EQUIPES DE BASQUETE NOS JOGOS ESCOLARES?
  3. CAPACITAÇÃO DE PROFISSIONAIS -  O que temos programado para este ano...no que diz respeito a cursos de Capacitação dos profissionais que atuam em nossa modalidade....ÁRBITROS - CLASSIFICADORES - TÉCNICOS...
  4. DIMINUIÇÃO DAS COMPETIÇÕES OFICIAIS NO NOSSO PAÍS: Oque vemos é que cada vez mais as competições tem sido descontinuadas...temos equipes que treinam uma ano para jogarem 2 partidas em uma temporada..
  5. A CBBC tem um CONSELHO DELIBERATIVO que possui representantes destes importantes profissionais , além de mais dois atletas...vejam quem são E e qual são seus deveres e obrigações nos dois links:   Composição do Conselho Deliberativo da CBBC.  O que faz o Conselho Deliberativo da CBBC?                   
Muitas são as necessidades de melhorias...mas será que quem está a frente da CBBC quer pelo menos "OUVIR" quem faz a modalidade, que são os CLUBES e ATLETAS??


Vou continuar cobrando mudanças..entendo que são possíveis...mas requerem PLANEJAMENTO E GESTÃO PROFISSIONAL..

Vejam o caso do Comitê Paralímpico Brasileiro - CPB... todos os gestores de lá são profissionais  e recebem muito bem para executarem o trabalho deles..e que tem dado resultados..

Voce sabe quanto ganha o Presidente do CPB ?  e também os demais membros do Comitê?

Veja neste link: SALÁRIOS DO CPB

E alguém sabe quanto ganha um Presidente da CBBC??

São reflexões que todos temos que fazer principalmente para entender o rumo que o BASQUETE EM CADEIRAS DE RODAS DO BRASIL está tomando...

Vamos participar mais para que as soluções seja discutidas e de fato implantadas!!






quarta-feira, 11 de março de 2015

JOGOS PARAPANAMERICANOS DE JOVENS - SÃO PAULO-2017



















O trabalho tem que começar desde já para o Basquete estar preparado para esta importante competição.

Caros,

Estamos no momento de começarmos um planejamento para representarmos bem o Brasil nesta competição.

Como será em 2017, temos que fazer um trabalho forte de base , com atletas de até 18 anos, e que estarão na seleção em 2017, neste Pan em São Paulo.

Ontem participei de uma reunião na Secretaria de Esportes do Distrito Federal, a proposta é de implantarmos até 2016, Seis (06) Centros de iniciação em Basquete em Cadeira de Rodas para alunos com deficiência da Rede Pública, entre 14 e 21 anos.

Somente teremos resultados se o trabalho de base começar desde de já!!

Cada um tem que fazer a sua parte!!

Vejam a matéria no site do CPB:

http://www.cpb.org.br/sao-paulo-e-anunciada-como-sede-dos-jogos-parapan-americanos-de-jovens-de-2017/


segunda-feira, 2 de março de 2015

VAMOS RECUPERAR AS PROMESSAS DE CAMPANHA DE QUEM DIRIGEM O BASQUETE EM CADEIRA DE RODAS NO BRASIL?
















Prezados,

Vejam abaixo o panfleto apresentado na campanha eleitoral da CBBC em 2008, até por que em 2012, nem isso foi feito...façam as suas avaliações e veja o que foi realmente cumprido..

É a hora...como diz o ditado: "Antes tarde do que nunca"..de cobrar estas promessas feitas lá atrás...pelos menos aquelas que ainda podem ser resgatadas..

Você que é dirigente e tem responsabilidade sobre o destino do Basquete em Cadeira de Rodas no Brasil..faça a sua parte!!

Quero pessoalmente destacar quando se  prometeu a DIVULGAÇÃO DO CALENDÁRIO ESPORTIVO COM PELOS MENOS 2 ANOS DE ANTECEDÊNCIA..























terça-feira, 27 de janeiro de 2015

Conheça o novo site do EXPRESSO BSR - Especializado em Basquete em Cadeira de Rodas.





















Amigos,

Este é novo site do EXPRESSO BSR.

Site especializado na divulgação do Basquete em Cadeira de Rodas no Brasil.

Entre agora e aproveite para acessar o "Podcast Expresso BSR" onde participei debatendo sobre o desenvolvimento do Basquete em Cadeira de Rodas em nosso país.

http://expressobsr.com.br/

terça-feira, 20 de janeiro de 2015

INCLUSÃO INVERSA!!

Não sei se todos já viram este vídeo, apesar de ser um comercial, a mensagem que trás de fundo é bem legal!!

Por que não pensar em uma sociedade em que a pessoa "sem deficiência" se integra ao mundo "adaptado"..?

A MUNDO ACESSÍVEL É BOM PARA TODOS!!

É para pensar um pouco..


terça-feira, 30 de dezembro de 2014

CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO RECOMENDA MUDANÇAS NA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE VOLEIBOL.














MEDIDAS DE REGULARIZAÇÃO DA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE VOLEIBOL DEVERIAM SE ADOTADAS POR TODAS A CONFEDERAÇÕES.

CGU detectou irregularidades em contratos na Confederação Brasileira de Vôlei, na ordem de R$ 30 milhões e um dos principais problemas detectado pela auditoria foi que algumas empresas contratadas pertenciam a parentes de ex-presidentes, funcionários e ex-funcionários da Confederação.

Estes medidas deveriam ser adotadas, dentro da devida adequação a cada situação , em todas as Confederações pois contribuiriam com a MORALIDADE na gestão de nossas Confederações.

Vejam as recomendações moralizadoras que foram indicadas pela CGU para que o a Confederação de Voleibol possa manter seu patrocínio com o Banco do Brasil, devem ser adotadas as seguintes medidas saneadoras com vistas a mitigarem o risco da perda de imagem tanto da CBV como do Banco do Brasil:

a) Que a CBV elabore regulamento para as contratações que defina padrões de governança mínimos, como pesquisa de preços, impossibilidade de contratação de pessoas ligadas à CBV sem a justificativa e autorização dos conselhos, transparência de todos os contratos no sítio da CBV indicando os que têm partes relacionadas e as razões da contratação, exigência da capacidade operacional e a experiência das contratadas.

b) Que a CBV contrate auditoria independente para certificar, especificamente, o cumprimento do código de contratações elaborado no item anterior. Tanto essa Auditoria, como a Auditoria Independente que analisa as demonstrações contábeis, tenham contratação com vistas a garantir a qualidade de seus trabalhos e a sua efetiva independência.

c) Que a CBV efetive a criação de comitê para apoio do conselho diretor, com vistas a auxiliar na tomada de decisões de longo prazo, como o planejamento estratégico e os planos anuais, avaliação da contratação de serviços e produtos entre outras. Os seus membros, devem ser representantes da comunidade do vôlei, incluindo atletas, comissão técnica, mídia especializada entre outros e suas indicações devem ser aprovadas pelo Conselho Diretor e Assembleia Geral.

d) Que a CBV fortaleça o Conselho Fiscal estabelecendo critérios de seleção que fomentem a independência de seus membros e a multiplicidade de conhecimentos para atuação ampla, abrangente e profunda.

e) Que a CBV cumpra os parâmetros estabelecidos na Lei n.º 9.615/2009 ( LEI PELÉ), em especial o artigo 18-A (Incluído pela Lei nº 12.868, de 2013).

Vejam o que determina este artigo da Lei Pelé:

Art. 18-A.  Sem prejuízo do disposto no art. 18, as entidades sem fins lucrativos componentes do Sistema Nacional do Desporto, referidas no parágrafo único do art. 13, somente poderão receber recursos da administração pública federal direta e indireta caso: 

I - seu presidente ou dirigente máximo tenham o mandato de até 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) única recondução;  
II - atendam às disposições previstas nas alíneas “b” a “e” do § 2o e no § 3o do art. 12 da Lei no 9.532, de 10 de dezembro de 1997;
III - destinem integralmente os resultados financeiros à manutenção e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais;   
IV - sejam transparentes na gestão, inclusive quanto aos dados econômicos e financeiros, contratos, patrocinadores, direitos de imagem, propriedade intelectual e quaisquer outros aspectos de gestão;   
V - garantam a representação da categoria de atletas das respectivas modalidades no âmbito dos órgãos e conselhos técnicos incumbidos da aprovação de regulamentos das competições; 
VI - assegurem a existência e a autonomia do seu conselho fiscal;   
VII - estabeleçam em seus estatutos:  
a) princípios definidores de gestão democrática;   
b) instrumentos de controle social;   
c) transparência da gestão da movimentação de recursos; 
d) fiscalização interna; 
e) alternância no exercício dos cargos de direção;  
f) aprovação das prestações de contas anuais por conselho de direção, precedida por parecer do conselho fiscal; e  
g) participação de atletas nos colegiados de direção e na eleição para os cargos da entidade; e   
VIII - garantam a todos os associados e filiados acesso irrestrito aos documentos e informações relativos à prestação de contas, bem como àqueles relacionados à gestão da respectiva entidade de administração do desporto, os quais deverão ser publicados na íntegra no sítio eletrônico desta.  
§ 1o  As entidades de prática desportiva estão dispensadas das condições previstas: 
I - no inciso V do caput;  
II - na alínea “g” do inciso VII do caput; e  
III - no inciso VIII do caput, quanto aos contratos comerciais celebrados com cláusula de confidencialidade, ressalvadas, neste caso, a competência de fiscalização do conselho fiscal e a obrigação do correto registro contábil de receita e despesa deles decorrente.  
§ 2o  A verificação do cumprimento das exigências contidas nos incisos I a VIII do caput deste artigo será de responsabilidade do Ministério do Esporte.   
§ 3o  Para fins do disposto no inciso I do caput:   
I - será respeitado o período de mandato do presidente ou dirigente máximo eleitos antes da vigência desta Lei;  
II - são inelegíveis o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins até o 2o (segundo) grau ou por adoção.   

f) Que a CBV inclua em seu código de ética a impossibilidade de contratar empresas que tenham relacionamentos com funcionários e dirigentes, sem autorização prévia dos Conselhos Fiscal e Diretor, e eventualmente até da Assembleia Geral.

g) Que a CBV crie uma Ouvidoria, ligada diretamente à Presidência da entidade, com canal de comunicação próprio. O profissional indicado para esta função deve ter experiência, e não deve apresentar vínculo prévio com a CBV, com mandato não superior a um ano, prorrogável por um ano, e deve ser aprovado tanto pelo Conselho Diretor como pela Assembleia Geral.

h) Que a CBV atue para providenciar o ressarcimento dos gastos apontados neste Relatório com serviços contratados sem comprovação da sua execução com as medidas administrativas e legais cabíveis.

i) Que a CBV apure a existência de outros serviços não executados e tome as providências administrativas e legais para o ressarcimento das suas despesas.
  
Vejam o relatório na íntegra:

http://sistemas.cgu.gov.br/relats/uploads/6669_%20Relatorio%20201407834%20CBV.pdf

domingo, 28 de dezembro de 2014

TRANSPARÊNCIA NOS CONTRATOS DE PATROCÍNIO - UMA OBRIGAÇÃO DA LEI PELÉ.












Com a nova lei Pelé , que prevê a obrigação de transparência e divulgação das informações sobre contratos de patrocínios, as Entidades de Administração dos Esportes em nosso país deverão publicar em seu sites estas informações...

Só após cumprir essa exigência a CBBC poderá receber recursos públicos, direto dos Ministério dos Esportes..visto que hoje estes recursos para chegarem tem que ser "triangulado" via CPB..

Vemos que hoje o Ministérios dos Esportes já é um dos fortes patrocinadores de nossa modalidade (Vejam na imagem do banner do site da CBBC, na figura acima)...é neste momento de "poucos recursos" que temos que fazer todo o empenho para mantê-los nos patrocinando...

Logo que esta norma for cumprida pela CBBC poderemos entender melhor de onde vem , quantos são e que valores somam os recursos usados por nossa Confederação através desta rubrica da "patrocínios"..

Como por exemplo, poderemos saber qual o valor que a FUNASA contribui de patrocínio...visto que ela também aparece na barra de patrocinadores da CBBC.

Só a transparência garantirá que essas e outras informações estejam claras a todos e assim possamos fazer a nossas avaliações...e fiscalizar a utilização dos recursos financeiros utilizados pela CBBC.