sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

O Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) e Ministério do Esporte firmaram um convênio para o ano de 2013 !!



O Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) e Ministério do Esporte firmaram um convênio para o ano de 2013 no valor de R$ 38.834.471,85. Esse total contemplará as modalidades de atletismo, basquete em cadeira de rodas, bocha, ciclismo, esgrima, futebol de 5 (cegos), futebol de 7 (paralisados cerebrais), goalball (cegos), halterofilismo, judô, natação, rúgbi em cadeira de rodas, remo, vela, tiro esportivo e vôlei sentado. Atletismo e natação poderão utilizar parte de seus recursos em 2014.
O objetivo é a preparação específica e de alto nível as seleções permanentes e aos jovens atletas visando os Jogos Paralímpicos do Rio-2016. As ações envolvidas neste convênio são: fases de treinamento, intercâmbios internacionais, participações em competições nacionais e internacionais, aquisição de materiais esportivos e contratação de recursos humanos.
O convênio foi publicado no Diário Oficial da União em 24/12/2012. O primeiro repasse, no valor de R$ 16.708.223,72, foi feito em 04/02/2013. O convênio é o maior já firmado entre o CPB e o Governo Federal, via Ministério do Esporte. Para 2012, por exemplo, o acordo entre Ministério e Comitê Paralímpico brasileiro era de R$ 8,730.291,37.
“Esta parceria com o Ministério do Esporte é extremamente importante porque nos dá condições inéditas para desenvolvermos o Movimento Paralímpico brasileiro e trabalharmos firme no objetivo de chegar ao quinto lugar nos Jogos do Rio-2016”, comentou Andrew Parsons, presidente do Comitê Paralímpico Brasileiro.


Link original: http://www.cpb.org.br/noticias/cpb-e-ministerio-do-esporte-firmam-convenio/

terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

Mais uma vez o Basquete em Caderia de Rodas não está contemplado.

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Neste importante projeto do Ministério dos Esportes, vemos que o BCR não está contemplado. Temos que nos mobilizar para que nossa modalidade seja atendida, até por que o Basquete "andante" figura como atendida nas modalidades Olímpicas.
Creio que a CBBC poderia também informar se está fazendo alguma Gestão sobre este tema.

Vejam as informações:

Projeto dos Centros de Iniciação Esportiva

O Ministério do Esporte desenvolveu a concepção do Centro de Iniciação ao Esporte (CIE) no âmbito da segunda etapa do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2). O objetivo dos Centros de Iniciação ao Esporte é ampliar a oferta de infraestrutura de equipamento público esportivo qualificado, incentivando a iniciação esportiva em territórios de alta vulnerabilidade social das grandes cidades brasileiras. O projeto integra, num só espaço físico, atividades e a prática de esportes voltados ao esporte de alto rendimento, estimulando a formação de atletas entre crianças e adolescentes.
Está prevista a contratação de aproximadamente 300 CIEs, com um total de investimento de mais de R$ 800 milhões. Os municípios poderão escolher entre 3 modelos de CIEs, dependendo do tamanho do terreno a ser disponibilizado pelo município. Os projetos de arquitetura e engenharia dos CIEs serão fornecidos pelo Ministério do Esporte aos municípios elegíveis.

Modalidades previstas para os Centros de Iniciação Esportiva

Modalidades Olímpicas


Modalidades Paraolímpicas

Modalidades Não-Olímpicas




Link Original : http://esporte.gov.br/cie/modalidades.jsp

domingo, 10 de fevereiro de 2013

POWER SOCCER - FUTEBOL EM CADEIRA DE RODAS



Futebol em cadeira motorizada (power soccer em inglês) é uma modalidade de futebol desenvolvida para deficientes físicos. Trata-se de futebol jogado sob cadeiras de rodas elétricas. Surgiu nos anos 70 na Europa. Joga-se numa quadra de basquete, numa equipe com 4 jogadores. As cadeiras são equipadas com proteções para atacar, defender e fazer gols. A bola mede 330 mm de diâmetro.













sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

Resultado do Edital do Clube Escolar Paralímpico 2013.

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O Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) divulgou nesta quarta-feira, 6, a lista de projetos aprovados para o Clube Escolar Paralímpico em 2013. Dos 34 projetos inscritos, 20 foram contemplados e serão financiados pelo CPB com recurso da Lei Agnelo Piva. Entre os beneficiados, seis serão atendidas pelo programa pela primeira vez.
Todas as regiões do país têm um representante no projeto deste ano, com instituições esportivas de 13 Estados. Rio de Janeiro e Paraná são as localidades com maior quantidade de escolhidos: quatro e três, respectivamente. Na relação divulgada nesta quarta-feira, não estão incluídas instituições de São Paulo. Com edital à parte, as inscrições para os paulistas estão abertas até 4 de março.
Serão destinados R$ 1,2 milhão (até R$ 60 mil por instituição) para a contratação de profissionais e compra de material esportivo e equipamentos. O objetivo é promover a prática esportiva regular para crianças e jovens com deficiência que estejam matriculados em instituições de ensino.
O Clube Escolar tem a duração de 10 meses (março a dezembro). Os projetos devem atender uma ou mais modalidades, sendo elas atletismo, basquete em cadeira de rodas, bocha, canoagem, ciclismo, esgrima em cadeira de rodas, judô, natação, hipismo, remo, rugby em cadeira de rodas, tênis de mesa, tênis em cadeira de rodas, tiro com arco, tiro esportivo, triatlo, vela adaptada e vôlei sentado.
PROJETOS APROVADOS
Centro Esportivo para Pessoas Especiais (CEPE) – Joinville (SC)
Associação de Centro de Treinamento de Educação Física Especial (CETEFE) – Brasília (DF)
Associação Niteroiense de Deficientes Físicos (ANDEF) – Niterói (RJ)
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) – Patrocínio (MG)
Instituto Benjamin Constant (IBC) – Rio de Janeiro (RJ)
Associação de Equoterapia do Estado do Rio de Janeiro (AETERJ) – Rio de Janeiro (RJ)
Associação dos Docentes da Escola Superior de Educação Física do Pará (ASEDEF) – Belém (AP)
Associação Capixaba Paraolímpica de Desporto (ACPD) – Vitória (ES)
Associação dos Deficientes Físicos de Uberaba (ADEFU) – Uberaba (MG)
Sociedades dos Amigos do Deficiente Físico de Natal (SADEF) – Natal (RN)
Rondônia Clube Paralímpico (RCP) – Porto Velho (RO)
União Metropolitana Paradesportiva de Maringá (UMPM) – Maringá (PR)
Associação Paralímpica de Paranaguá– Paranaguá (PR)
Tijuca Tênis Clube – Rio de Janeiro (RJ)
Organização Não Governamental Saúde Esporte – Curitiba (PR)*
Associação dos Pais e Amigos dos Deficientes de Parnamirim (APADP) – Parnamirim (RN)*
Associação Cearense de Esporte Adaptado (ACEA) – Fortaleza (CE)*
Instituto de Cegos da Paraíba Adalgisa Cunha (ICPAC) – João Pessoa (PB)*
Instituto de Cegos do Mato Grosso (ICEMAT) – Cuiabá (MT)*
Associação Jequieense de Cegos (AJECE) – Jequié (BA)*
*Novos aprovados

Link original: http://www.cpb.org.br/noticias/associacoes-de-13-estados-sao-contempladas-no-clube-escolar-paralimpico-2013/

quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

CPB lança edital do Clube Escolar Paralímpico 2013, exclusivo para São Paulo




O Departamento Técnico (Ditec) do Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), juntamente com o Governo do Estado de São Paulo, divulgou nesta quinta-feira, 31, o edital do Clube Escolar Paralímpico 2013, exclusivo para São Paulo. O CPB havia divulgado outro edital, também em janeiro, válido para todo o território nacional. O documento lançado para o estado tem algumas importantes diferenças com relação ao primeiro edital.
Somente clubes sediados em São Paulo poderão participar da disputa. Além disto, o valor máximo destinado a cada instituição será de R$ 55 mil. O edital nacional prevê uma verba máxima de até R$ 60 mil por entidade. Os vencedores terão um prazo de nove meses, de abril a dezembro deste ano, para executar o projeto. Os interessados terão até o dia 4 de março para se inscrever na seleção.
Para participar do processo seletivo, a instituição deverá atender a alguns pré-requisitos, como ter no mínimo um ano de funcionamento e estar filiada a alguma associação ou confederação ligada ao CPB; desenvolver atividades esportivas para pessoas com deficiência e não ter fins lucrativos.
Os participantes do projeto devem ter idade mínima de seis anos e máxima de 21. Em 2013, o Clube Escolar Paralímpico contemplará as seguintes modalidades: Atletismo, Basquete em Cadeira de Rodas, Bocha, Ciclismo, Esgrima em Cadeira de Rodas, Futebol de Cinco, Futebol de Sete, Goalball, Halterofilismo, Hipismo, Judô, Natação, Remo, Rugby em Cadeira de Rodas, Tênis de Mesa, Tênis em Cadeira de Rodas, Tiro com Arco, Tiro Esportivo, Vela e Vôlei Sentado.
O Diretor Técnico do CPB, Edilson Alves Tubiba, lembra a importância do projeto para as novas gerações.
“O Projeto Clube Escolar Paralímpico é uma das bases do planejamento técnico do CPB, que deseja o fomento e renovação dos atletas paralímpicos para o Rio 2016. O projeto permite que os jovens tenham acesso ao esporte paralímpico já na escola. Queremos construir uma grande geração para 2016 e também para o futuro do nosso esporte”, afirmou.
O projeto
Lançado em novembro de 2009, o Clube Escolar Paralímpico visa incentivar as categorias de base do desporto paralímpico nacional. O objetivo é promover a prática esportiva formal para crianças e jovens com deficiência, matriculadas em instituições de ensino regular. Dessa forma, acredita-se que novos talentos serão detectados e treinados para os Jogos Paralímpicos do Rio de Janeiro, em 2016.

Em 2010, ano em que ocorreu a primeira edição do Clube Escolar Paralímpico, 19 instituições foram contempladas. No total foram atendidos 687 alunos distribuídos em oito diferentes estados do País. Em 2011 o número de projetos do Clube Escolar Paralímpico cresceu para 21, sendo realizado em nove diferentes estados brasileiros. São sete projetos em São Paulo; quatro no Rio de Janeiro; dois em Minas Gerais, Santa Catarina e Paraná; um em Rondônia, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e no Distrito Federal.
Confira mais informações sobre o processo de seleção para o Estado de São Paulo no edital que se encontra no link abaixo:
www.cpb.org.br/fique-de-olho/comite-lanca-edital-exclusivo-do-clube-escolar-paralimpico-para-sao-paulo/


terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

GESTÃO COM TRANSPARÊNCIA , MAIS QUE UMA OBRIGAÇÃO LEGAL.

A LEI PELÉ, PREVÊ A PUBLICAÇÃO ANUAL DO BALANÇO FINANCEIRO DO ANO ANTERIOR, VEJAM O QUE DIZ A LEI:

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Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos



Art. 46-A. As ligas desportivas, as entidades de administração de desporto e as de prática desportiva envolvidas em qualquer competição de atletas profissionais, independentemente da forma jurídica adotada, ficam obrigadas a: (Incluído pela Lei nº 10.672, de 2003)

I - elaborar suas demonstrações financeiras, separadamente por atividade econômica, de modo distinto das atividades recreativas e sociais, nos termos da lei e de acordo com os padrões e critérios estabelecidos pelo Conselho Federal de Contabilidade, e, após terem sido submetidas a auditoria independente, providenciar sua publicação, até o último dia útil do mês de abril do ano subsequente, por período não inferior a 3 (três) meses, em sítio eletrônico próprio e da respectiva entidade de administração ou liga desportiva; (Redação dada pela Lei nº 12.395, de 2011).

II - apresentar suas contas juntamente com os relatórios da auditoria de que trata o inciso I ao Conselho Nacional do Esporte - CNE, sempre que forem beneficiárias de recursos públicos, na forma do regulamento. (Incluído pela Lei nº 10.672, de 2003)


O QUE SE ESPERA É QUE AS CONFEDERAÇÕES CUMPRAM A  LEI  E SEJAM TRANSPARENTES.

sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

UM RAIO X DE UM PROCESSO ELEITORAL


Foto extraída do site: www.portalodia.com.br

                 Segue abaixo o teor do documento que seria entregue a Mesa de condução da Assembléia Geral Ordinária de Eleição da CBBC. Infelizmente fomos cerceados durante o processo inúmeras vezes e esta última foi apenas o coroamento de um processo recheado de pontos questionáveis, por mais que eu não estava como Delagado com "direito a voz e voto", seria gentil dar espaço a minoria..isso é DEMOCRACIA.
                    O documento que você pode tomar conhecimento a seguir reflete a estes questionamentos, que na verdade não tivemos a oportunidade de fazer.                          Peço a voce que se intere do teor deste documento e faça voce mesmo suas conclusões.
                     Estaremos encaminhando este documento a Diretoria eleita da CBBC para que possam fazer um reflexão, pois eles serão os responsáveis pelo próximo pleito  em 2017.


                     
CHAPA PAIXÃO PELO BASQUETE



Solicitação a Mesa Diretora da Assembleia Geral Ordinária da CBBC convocada para o dia 30 de Janeiro de 2013.

Brasília, 30 de janeiro de 2013.

Dirigimo-nos a vossa senhoria no sentido de que fique registrada em ata desta assembleia, a íntegra destes questionamentos, bem como os esclarecimentos que forem feitos pela atual Direção da CBBC, sobre os pontos levantados, todos relativos ao processo Eleitoral da Confederação Brasileira de Basquete em Cadeiras de Rodas – CBBC – para o quadriênio 2013/2017.


QUESTÕES A SEREM FEITAS COMO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO À DIRETORIA DA CBBC DURANTE A ASSEMBLÉIA GERAL ACIMA MENCIONADA:

1.    Quanto à composição da Comissão Eleitoral:
-Como foi definida a composição da Comissão Eleitoral?
-Onde a Diretoria da CBBC encontrou no Estatuto competência  para sozinha criar a Comissão Eleitoral?
-No caso de não encontrar esta definição no Estatuto, a atual Diretoria da CBBC não concorda que se trata de uma clara omissão do Estatuto Social da CBBC?
  - Após definida a criação desta Comissão Eleitoral, foi feito um de termo oficial de posse desta Comissão?
-Este termo foi publicitado através de alguma Direx ou mesmo divulgado no site da CBBC?
-Podemos dar vista e receber uma cópia deste documento, caso exista?
-A atual Diretoria da CBBC não concorda que a definição de como deveria ser constituído a Comissão Eleitoral deveria estar no Regulamento Eleitoral, que é o que normalmente acontece em diversos processos eleitorais, quando o Estatuto é omisso nesta definição?
-O Estatuto também reforça em seu art. 14, § 1º, a previsão da criação de um Regulamento Eleitoral, no sentido de complementar as diretrizes estabelecida pelo próprio estatuto Social da CBBC, onde vemos:
    2.Quanto à competência do Conselho Deliberativo:
                   -Houve alguma reunião do Conselho Deliberativo para deliberar sobre o processo eleitoral?
                    -A atual Diretoria da CBBC considerou esta possibilidade de propor oficialmente um regulamento Eleitoral ao Conselho Deliberativo, que o aprovaria, com ratificação posterior pela Assembleia Geral?
                          -No caso de não ter entendido pela necessidade de formulação de um Regulamento Eleitoral, a atual diretoria não concorda que pelo menos no caso da definição da criação e composição da Comissão Eleitoral, esta não deveria ter apresentado uma proposta e que passasse pela aprovação oficial do Conselho Deliberativo, que Estatutariamente é quem tem poder para resolver o que neste caso é claramente uma omissão do Estatuto Social da CBBC, como determinado pelo Art. 61?
    
3.    No caso da decisão pela de prorrogação para a entrega dos documentos faltantes das duas chapas, em decisão proferida em 14/01/2013:
  •                 Por que se decidiu para se fazer uma analogia a um processo licitatório, em detrimento a um processo eleitoral, sendo que uma licitação trata se de um processo comercial e não eleitoral?

·   Por que não foi utilizado como analogia um processo eleitoral, como foi apresentado o caso recente da Eleição do CONADE – Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, onde foram declaradas inabilitadas todas as candidaturas que não apresentaram todas as documentações exigidas no edital?
·        Por que não foi seguido também aos moldes do procedimento de definição da Comissão Eleitoral do CONADE, que decidiu em reunião Extraordinária do Pleno do CONADE, em seu edital 1º de Dezembro de 2012, que entre outros procedimentos eleitorais definiu em seu art. 09 a composição da sua Comissão Eleitoral:
Os documentos apresentados para o processo de habilitação da Organização Nacional serão analisados por Comissão Eleitoral, que terá a seguinte composição:
a) um representante do Ministério Público Federal, que a presidirá;
b) um representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB no CONADE;
c) um representante da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência - SNPD/SDH/PR.

4.Quando da homologação das chapas:
·      Estas entregaram todos os documentos pedidos no Edital?
 ·      Quais são os documentos citados como “similares” às Certidões Negativas Criminais Estaduais?
 ·      No caso do André, representante dos árbitros na Chapa “Rodas do Progresso”, foi apresentada uma Certidão Negativa Criminal do estado de Goiás, onde reside ou foi aceita a Certidão Negativa Criminal do Distrito Federal que ele apresentou inicialmente?
 ·      Este documento dele foi considerado similar, mesmo sendo de outro Estado que não o de sua residência?
 ·     Seguindo o mesmo critério de similaridade, foram aceitos protocolos de pedidos de certidões em substituição às Certidões propriamente ditas?
5.    Quanto ao pedido de Impugnação que se encontra no processo administrativo eleitoral, em suas folhas de nº 140 e 141 que comprovam o registro de um pedido de impugnação por parte da chapa “Rodas do Progresso” contra a chapa “renovação”’, exatamente pela ausência da documentação prevista no edital e no Estatuto, cito solicitação: “Pelo exposto, conclui-se que a Chapa “Renovação” não reúne condições de elegibilidade, uma vez que a sua documentação está em desconformidade com o edital convocatório e visando a efetivação dos princípios da moralidade e da isonomia de direitos, requeremos a impugnação da Chapa RENOVAÇÃO para o pleito da Confederação Brasileira de Basquete em Cadeira de Rodas – CBBC – para o quadriênio 2013/2017.” Assina está solicitação a chapa a Sra Naíse Pedrosa candidata a Presidência da chapa “Rodas do Progresso”:
 ·        Qual foi o encaminhamento dado a este pedido de impugnação que a chapa “Rodas do Progresso”?
 ·        Que decisão foi proferida quanto ao pedido?
 ·        Por que a comissão Eleitoral não se manifestou frente a tal impugnação, visto que ela foi apresentada dentro do prazo?
 ·       Este pedido de impugnação era fundamentado exatamente contra a não entrega de documentos previstos no Edital e no Estatuto por parte da Chapa “Renovação”, conforme descrito acima, e que esta situação a própria chapa “Rodas do Progresso" também não incorreu na mesma falha?
 6.    O fato de aceitar a documentação de identidade não autenticada, não fere o que prevê o Estatuto em seu art. 29?

7.    Todas estas situações não ficaram registradas na própria decisão proferida em 14/01/2013 pela Comissão Eleitoral onde diz que: “Ocorre que avaliando os documentos acostados, observamos que ambas vieram faltando algumas certidões criminais de nada consta da justiça local”?
 4.    O prazo de impugnação de candidaturas é de 03 (três) dias, contados a partir da publicação da relação nominal das chapas registradas conforme prevê o Estatuto em seu art. 34, vejam:

Com base neste artigo, questionamos:
 ·        Quando houve a publicação desta relação?
 ·        A publicação se deu depois da Homologação?
 ·        Foi publicado em algum Jornal de grande circulação? Qual?
 ·        Em que dia?
 ·       No dia 18 de janeiro o que foi publicitado não seria somente a decisão de homologação das duas chapas e não a abertura de prazo para impugnação, visto que já havia uma decisão de homologação claramente expressa no documento que foi dado publicidade pelo site?
 ·        Após esta publicação quem teria direito a pedir esta impugnação, qualquer associado com direito a voz e voto?

 8.    Quanto ao processo de Impugnação:
     ·        Na prática o que houve não foi somente a divulgação das candidaturas entre as chapas inscritas, através de e-mails?
   ·      Desta forma foi cerceado o direto de todos os filiados, com direito a voz e voto, de tomarem conhecimento das chapas e proporem as impugnações conforme previsto no art. 34?

 9.     Quanto ao credenciamento dos eleitores com direto a voto na eleição:
 ·        Quando foram feitos os credenciamentos dos delegados para este processo eleitoral?
 ·       Neste caso não foi descumprido o que prevê o Estatuto em seu art. 15 que estabelece que este credenciamento tenha que ser feito com 05 dias de antecedência?
 ·        O que a atual Diretoria da CBBC entende sobre o prazo previsto no referido artigo?
 ·       Sendo assim não ficamos na prática irregular e neste caso sem o credenciamento legalmente dos eleitores, não se tem eleição legítima?

10.     A atual Diretora da CBBC, não concorda que o Edital não está muito diferente em suas determinações do processo, do que está previsto no ESTATUTO? Quanto:
 ·        Prazo limite para inscrição das chapas;
 ·        Documentações solicitadas dos requerentes de registro de candidatura;
 ·        Prazos de pedidos de impugnações;
 ·        Prazos de defesa das chapas impugnadas;
 ·        Local para entrega dos pedidos de registros de chapas;
 ·        Processo de homologação das chapas;
 ·        Prazo de credenciamento dos eleitores;

 11.     A atual Diretoria da CBBC não reconhece que no caso de divergência, entre a condução do processo eleitoral, por parte da Comissão Eleitoral, e o que estabelece o Estatuto, deva ser considerado o que o Estatuto Social da CBBC prevê como este determina literalmente no seu artigo 14, §2º?
Veja o que diz o Estatuto:
 “Art. 14, § 2º: Havendo conflito entre as normas deste Estatuto e do Regulamento Eleitoral, prevalecem as regras deste Estatuto”.
12.    A Diretoria não considera que conforme previsto no Art. 44, que prevê os critérios de anulação da eleição, nos casos não sejam respeitados os procedimentos e prazos previstos no edital colocou este processo passível de anulação?
Veja oque diz o art. 44:
13.     A atual Diretoria não considera que, por falta de competência na gestão administrativa do processo eleitoral, que não cuidou do cumprimento das normas estatutárias, eivou de nulidade todo o processo eleitoral existente pelos fatos descritos anteriormente?

Aguardamos ansiosamente às respostas aos nossos questionamentos.
                       
Forte abraço a todos!

Atenciosamente,

Lincoln Luiz Fiuza Lima Junior
Chapa “Paixão Pelo Basquete”
Candidato a Presidente da CBBC