Ao Senhor
Hélio dos Santos
Presidente do Conselho Fiscal do Comitê
Paralímpico Brasileiro.
Brasília-DF, 25 de maio de 2015.
Ref.: Solicitação de esclarecimentos sobre cotações de
preços em convênios da CBBC/CPB.
Inicialmente gostaria de
reafirmar o entendimento que tenho da importância e profissionalismo que tenho
percebido quando de minhas solicitações de informações sobre a gestão dos
recursos do CPB por parte dos seus funcionários e Direção, no papel que exerço
no “controle social” dos recursos públicos.
Neste sentido gostaria de
solicitar um esclarecimento quanto aos procedimentos adotados pelos técnicos
que avaliam as propostas de convênios firmadas entre o CPB e especificamente
com a CBBC.
Cito este caso que entendo
que exemplificam muito bem as dúvidas que tenho quanto ao processo de cotação
de preços de serviços de hospedagem, cito-as a seguir:
COTAÇÃO DE PREÇOS
PARA A REALIZAÇÃO DO BRASILEIRO DE BASQUETEBOL EM CADEIRAS DE RODAS DA 1ª
DIVISÃO ocorrido em Recife, Pernambuco, entre os dias 16 e 20 de dezembro de
2014. Na referida cotação foram apresentados três hotéis para comparação e
seleção daquele com melhor custo-benefício, veja a seguir o print da cotação:
Este documento acima está presente no
processo deste convênio, entre a CBBC e o CPB.
Gostaria de fazer as
seguintes considerações que subsidiarão o retorno que espero deste Conselho
Fiscal:
Considerações sobre o Campeonato Brasileiro de Basquete
em Cadeira de Rodas 1ª Divisão 2014
1ª Consideração: O Marante
Hotel é um hotel 4 estrelas, já que o os outros dois hotéis, o Onda Mar e o
Canárius, são 3 estrelas, não fica prejudicada a cotação, pois se compara
preços de hotéis de categorias diferentes? Neste caso a cotação não se torna “inválida”,
pois o mínimo que tem que ser apresentada em uma cotação é de 3 opções para a
comparação de preços e escolha do que tenha o melhor custo benefício?
Vejam, mais detalhes do hotel Marante.
2ª Consideração: No caso da cotação do Onda Mar
Hotel, o valor de R$ 423,50 se torna frágil no momento que se busca fazer
cotações simples, pela internet, e conseguem-se valores consideravelmente
menores (veja os prints a seguir). Lembrando que no projeto foram orçados 67
aptos triplos, o que garantiria, em tese, um valor menor que o preço praticado
nos sites? Reforço que as cotações a seguir o foram feitas em datas diferentes,
uma em Janeiro/2014 e as outras duas na data de hoje, dia 24 de maio. Duas
cotações foram para o mesmo período do campeonato, e outra para o período das
férias de julho.
Nesta cotação
acima o valor da diária fica em R$ 267,00.
Feitas estas comparações do valor do
orçamento da Avant Turismo, e das cotações reais, e possível entender o porquê
destas diferenças nos preços??
Mais um esclarecimento quanto a procedimentos de
repasses dos recursos públicos via CPB.
Aproveito para saber se nos repasses da
Lei Agnelo-Piva, as Confederações não devem atender ao que está disposto na Lei
Pelé, principalmente quanto às disposições do Art. 18 e 18-A da Lei 9.615/98 em
sua atual e vigente redação.
Quero me ater especificamente ao Art.
18-A, Inciso VII, que prevê que os documentos e informações relativas à
prestação de contas deverão ser publicados na íntegra no sítio da Internet,
veja a transcrição do texto legal:
“Art.
18-A. Sem prejuízo do disposto no art. 18, as entidades sem fins lucrativos
componentes do Sistema Nacional do Desporto, referidas no parágrafo único do
art. 13, somente poderão receber recursos da administração pública federal direta
e indireta caso:
VIII -
garantam a todos os associados e filiados acesso irrestrito aos documentos e
informações relativos à prestação de contas, bem como àqueles relacionados à
gestão da respectiva entidade de administração do desporto, os quais deverão
ser publicados na íntegra no sítio eletrônico desta”.
Neste caso as Confederações que não
cumprirem com esta determinação legal não deveria ficar se receber repasses de
recursos públicos? Existe alguma normatização vinda do Tribunal de Contas da
União que oriente para que esta condição legal seja cumprida?
Desde já agradeço pela atenção aos meus
questionamentos, e fico no aguardo de seus esclarecimentos para que eu possa
continuar com meu acompanhamento da utilização dos recursos públicos cm origem
no CPB.
Atenciosamente,
Lincoln Luiz
Fiuza Lima Junior
RG: 781.697
SSP/DF
CPF:
372.206.911-49
Aproveito esta postagem para informar também que entrei com um requerimento para ter acesso ao projeto do INTERCÂMBIO NO CANADÁ que foi realizado entre o CPB e a CBBC. No valor de R$ 398 mil.
No quadro abaixo estão todos os projetos da CBBC relacionados no site de prestação de contas do CPB.
Veja mais detalhe neste link: Prestação de contas CPB (Você pode consultar neste link todos os convênios firmados entre a CBBC e o CPB, pelo menos detalhes gerais)