quarta-feira, 10 de junho de 2015

CARTA AO CONSELHO FISCAL DO CPB.





Ao Senhor
Hélio dos Santos
Presidente do Conselho Fiscal do Comitê Paralímpico Brasileiro.
Brasília-DF, 25 de maio de 2015.
Ref.: Solicitação de esclarecimentos sobre cotações de preços em convênios da CBBC/CPB.

Inicialmente gostaria de reafirmar o entendimento que tenho da importância e profissionalismo que tenho percebido quando de minhas solicitações de informações sobre a gestão dos recursos do CPB por parte dos seus funcionários e Direção, no papel que exerço no “controle social” dos recursos públicos.

Neste sentido gostaria de solicitar um esclarecimento quanto aos procedimentos adotados pelos técnicos que avaliam as propostas de convênios firmadas entre o CPB e especificamente com a CBBC.
Cito este caso que entendo que exemplificam muito bem as dúvidas que tenho quanto ao processo de cotação de preços de serviços de hospedagem, cito-as a seguir:

COTAÇÃO DE PREÇOS PARA A REALIZAÇÃO DO BRASILEIRO DE BASQUETEBOL EM CADEIRAS DE RODAS DA 1ª DIVISÃO ocorrido em Recife, Pernambuco, entre os dias 16 e 20 de dezembro de 2014. Na referida cotação foram apresentados três hotéis para comparação e seleção daquele com melhor custo-benefício, veja a seguir o print da cotação:






 















Este documento acima está presente no processo deste convênio, entre a CBBC e o CPB.

Gostaria de fazer as seguintes considerações que subsidiarão o retorno que espero deste Conselho Fiscal:

Considerações sobre o Campeonato Brasileiro de Basquete em Cadeira de Rodas 1ª Divisão 2014
1ª Consideração: O Marante Hotel é um hotel 4 estrelas, já que o os outros dois hotéis, o Onda Mar e o Canárius, são 3 estrelas, não fica prejudicada a cotação, pois se compara preços de hotéis de categorias diferentes? Neste caso a cotação não se torna “inválida”, pois o mínimo que tem que ser apresentada em uma cotação é de 3 opções para a comparação de preços e escolha do que tenha o melhor custo benefício?











Vejam, mais detalhes do hotel Marante

2ª Consideração: No caso da cotação do Onda Mar Hotel, o valor de R$ 423,50 se torna frágil no momento que se busca fazer cotações simples, pela internet, e conseguem-se valores consideravelmente menores (veja os prints a seguir). Lembrando que no projeto foram orçados 67 aptos triplos, o que garantiria, em tese, um valor menor que o preço praticado nos sites? Reforço que as cotações a seguir o foram feitas em datas diferentes, uma em Janeiro/2014 e as outras duas na data de hoje, dia 24 de maio. Duas cotações foram para o mesmo período do campeonato, e outra para o período das férias de julho.










         Nesta cotação acima o valor da diária fica em R$ 267,00.

Feitas estas comparações do valor do orçamento da Avant Turismo, e das cotações reais, e possível entender o porquê destas diferenças nos preços??

Mais um esclarecimento quanto a procedimentos de repasses dos recursos públicos via CPB.

Aproveito para saber se nos repasses da Lei Agnelo-Piva, as Confederações não devem atender ao que está disposto na Lei Pelé, principalmente quanto às disposições do Art. 18 e 18-A da Lei 9.615/98 em sua atual e vigente redação.
Quero me ater especificamente ao Art. 18-A, Inciso VII, que prevê que os documentos e informações relativas à prestação de contas deverão ser publicados na íntegra no sítio da Internet, veja a transcrição do texto legal:
Art. 18-A. Sem prejuízo do disposto no art. 18, as entidades sem fins lucrativos componentes do Sistema Nacional do Desporto, referidas no parágrafo único do art. 13, somente poderão receber recursos da administração pública federal direta e indireta caso:
VIII - garantam a todos os associados e filiados acesso irrestrito aos documentos e informações relativos à prestação de contas, bem como àqueles relacionados à gestão da respectiva entidade de administração do desporto, os quais deverão ser publicados na íntegra no sítio eletrônico desta”.

Neste caso as Confederações que não cumprirem com esta determinação legal não deveria ficar se receber repasses de recursos públicos? Existe alguma normatização vinda do Tribunal de Contas da União que oriente para que esta condição legal seja cumprida?
Desde já agradeço pela atenção aos meus questionamentos, e fico no aguardo de seus esclarecimentos para que eu possa continuar com meu acompanhamento da utilização dos recursos públicos cm origem no CPB.
Atenciosamente,

Lincoln Luiz Fiuza Lima Junior
RG: 781.697 SSP/DF
CPF: 372.206.911-49

Aproveito esta postagem para informar também que entrei com um requerimento para ter acesso ao projeto do INTERCÂMBIO NO CANADÁ que foi realizado entre o CPB e a CBBC. No valor de R$ 398 mil.

No quadro abaixo estão todos os projetos da CBBC relacionados no site de prestação de contas do CPB.

Veja mais detalhe neste link: Prestação de contas CPB (Você pode consultar neste link todos os convênios firmados entre a CBBC e o CPB, pelo menos detalhes gerais)




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