O DIA "D": 17 DE ABRIL DE 2014
A MUDANÇA NA LEI PELÉ ESTABELECEU A NECESSIDADE DE QUE AS CONFEDERAÇÕES E FEDERAÇÕES ADEQUASSEM SEUS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS E SEUS ESTATUTOS , CASO QUEIRAM CONTINUAR RECEBENDO RECURSOS PÚBLICOS.
VEJAM AS PRINCIPAIS ALTERAÇÕES QUE DEVERÃO SER FEITAS NOS ESTATUTOS:
- Que o seu presidente ou dirigente máximo tenha o mandato de até 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) única recondução.
- Destinem integralmente os resultados financeiros à manutenção e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais.
- Sejam transparentes na gestão, inclusive quanto aos dados econômicos e financeiros, contratos, patrocinadores, direitos de imagem, propriedade intelectual e quaisquer outros aspectos de gestão;
- Garantam a representação da categoria de atletas das respectivas modalidades no âmbito dos órgãos e conselhos técnicos incumbidos da aprovação de regulamentos das competições.
- Assegurem a existência e a autonomia do seu conselho fiscal.
- Garantam a todos os associados e filiados acesso irrestrito aos documentos e informações relativos à prestação de contas, bem como àqueles relacionados à gestão da respectiva entidade de administração do desporto, os quais deverão ser publicados na íntegra no sítio eletrônico desta.
- Estabeleçam em seus estatutos:
b) instrumentos de controle social;
c) transparência da gestão da movimentação de recursos;
d) fiscalização interna;
e) alternância no exercício dos cargos de direção;
f) aprovação das prestações de contas anuais por conselho de direção, precedida por parecer do conselho fiscal;
g) participação de atletas nos colegiados de direção e na eleição para os cargos da entidade;
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